Article Index
- CAPÍTULO III - Regulação da produção de ruído
- Controlo prévio das operações urbanísticas
- Actividades ruidosas permanentes
- Actividades ruidosas temporárias
- Licença especial de ruído
- Obras no interior de edifícios
- Trabalhos ou obras urgentes
- Suspensão da actividade ruidosa
- Infra-estruturas de transporte
- Funcionamento de infra-estruturas de transporte aéreo
- Outras fontes de ruído
- Veículos rodoviários a motor
- Sistemas sonoros de alarme instalados em veículos
- Ruído de vizinhança
- Caução
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Artigo 21.o
Outras fontes de ruído
As fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade estão sujeitas ao cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.o, bem como ao disposto na alínea b) do n.o 1 e no n.o 5 do artigo 13.o e são sujeitas a controlo preventivo no âmbito de procedimento de avaliação de impacte ambiental, quando aplicável, e dos respectivos procedimentos de autorização ou licenciamento.