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Artigo 9.o
Conteúdo dos planos municipais de redução de ruído
Dos planos municipais de redução de ruído constam, necessariamente, os seguintes elementos:
a) Identificação das áreas onde é necessário reduzir o ruído ambiente exterior;
b) Quantificação, para as zonas referidas no n.o 1 do artigo anterior, da redução global de ruído ambiente exterior relativa aos indicadores Lden e Ln;
c) Quantificação, para cada fonte de ruído, da redução necessária relativa aos indicadores Lden e Ln e identificação das entidades responsáveis pela execução de medidas de redução de ruído;
d) Indicação das medidas de redução de ruído e respectiva eficácia quando a entidade responsável pela sua execução é o município.