Article Index

Artigo 7.o

Entrada em vigor

1—O presente decreto-lei entra em vigor no 1.o dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

2—O presente decreto-lei é aplicável às infra-estruturas de transporte a partir do prazo de 180 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2006.—José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa—António Luís Santos Costa—Fernando Teixeira dos Santos—Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António Gomes de Almeida de Pinho—Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 28 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 2 de Janeiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


 

Thursday the 25th. Joomla 2.5 templates.