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Artigo 7.o
Entrada em vigor
1—O presente decreto-lei entra em vigor no 1.o dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
2—O presente decreto-lei é aplicável às infra-estruturas de transporte a partir do prazo de 180 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2006.—José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa—António Luís Santos Costa—Fernando Teixeira dos Santos—Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António Gomes de Almeida de Pinho—Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 28 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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