Article Index
- Normas regulamentares da propriedade horizontal
 - Documentos e notificações relativos ao condomínio
 - Informação
 - Fundo comum de reserva
 - Atualização do seguro
 - Dívidas por encargo de condomínio
 - Falta ou impedimento do administrador
 - Publicação das regras de segurança
 - Dever de informação a terceiros
 - Obrigação de constituição e obtenção da licença de utilização
 - Obras
 - Direito transitório
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Artigo 6º - Dívidas por encargos de condomínio
1 – A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota – parte.
2 – O administrador deve instaurar acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior.