Article Index
- Normas regulamentares da propriedade horizontal
- Documentos e notificações relativos ao condomínio
- Informação
- Fundo comum de reserva
- Atualização do seguro
- Dívidas por encargo de condomínio
- Falta ou impedimento do administrador
- Publicação das regras de segurança
- Dever de informação a terceiros
- Obrigação de constituição e obtenção da licença de utilização
- Obras
- Direito transitório
- All Pages
Page 5 of 12
Artigo 5º - Actualização do seguro
1 – É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
2 – Compete à assembleia de condóminos deliberar o montante de cada actualização.
3 – Se a assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.