Article Index
- Normas regulamentares da propriedade horizontal
- Documentos e notificações relativos ao condomínio
- Informação
- Fundo comum de reserva
- Atualização do seguro
- Dívidas por encargo de condomínio
- Falta ou impedimento do administrador
- Publicação das regras de segurança
- Dever de informação a terceiros
- Obrigação de constituição e obtenção da licença de utilização
- Obras
- Direito transitório
- All Pages
Page 4 of 12
Artigo 4º - Fundo Comum de Reserva
1 – É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
2 – Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota – parte nas restantes despesas do condomínio.
3 – O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, competindo à assembleia de condóminos a respectiva administração.