Article Index
- Normas regulamentares da propriedade horizontal
- Documentos e notificações relativos ao condomínio
- Informação
- Fundo comum de reserva
- Atualização do seguro
- Dívidas por encargo de condomínio
- Falta ou impedimento do administrador
- Publicação das regras de segurança
- Dever de informação a terceiros
- Obrigação de constituição e obtenção da licença de utilização
- Obras
- Direito transitório
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Artigo 12º - Direito transitório
Nos prédios já sujeitos ao regime de propriedade horizontal à data da entrada em vigor do presente diploma deve, no prazo de 90 dias, ser dado cumprimento do disposto no artigo 3.
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