Article Index
- Normas regulamentares da propriedade horizontal
- Documentos e notificações relativos ao condomínio
- Informação
- Fundo comum de reserva
- Atualização do seguro
- Dívidas por encargo de condomínio
- Falta ou impedimento do administrador
- Publicação das regras de segurança
- Dever de informação a terceiros
- Obrigação de constituição e obtenção da licença de utilização
- Obras
- Direito transitório
- All Pages
Page 11 of 12
Artigo 11º - Obras
Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 9º, 10º, 12º e 165º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto – Lei nº 38 382, de 7 de Agosto de 1961, é suficiente a notificação do administrador ao condomínio.