Article Index
- Administração das partes comuns
- Assembleia de condóminos
- Convocação e funcionalidade da assembleia
- Impugnação das deliberações
- Compromisso arbitral
- Administrador
- Adminstrador provisório
- Funções do administrador
- Legitimidade do administrador
- Recursos dos actos do administrador
- Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios
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Artigo 1437º - Legitimidade do administrador
1 – O administrador tem legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia.
2 – O administrador pode também ser demandado nas acções respeitantes às partes comuns do edifício.
3 – Exceptuam – se as acções relativas a questões de propriedade ou posse de bens comuns, salvo se a assembleia atribuir para o efeito poderes especiais ao administrador.