Article Index
- Administração das partes comuns
- Assembleia de condóminos
- Convocação e funcionalidade da assembleia
- Impugnação das deliberações
- Compromisso arbitral
- Administrador
- Adminstrador provisório
- Funções do administrador
- Legitimidade do administrador
- Recursos dos actos do administrador
- Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios
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Artigo 1436º - Funções do administrador
São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
- a)Convocar a assembleia de condóminos;
- b)Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- c)Verificar a existência de seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
- d)Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
- e)Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- f)Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- g)Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- h)Executar as deliberações da assembleia;
- i)Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
- j)Prestar contas à assembleia;
- l)Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
- m)Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.