Article Index
- Administração das partes comuns
- Assembleia de condóminos
- Convocação e funcionalidade da assembleia
- Impugnação das deliberações
- Compromisso arbitral
- Administrador
- Adminstrador provisório
- Funções do administrador
- Legitimidade do administrador
- Recursos dos actos do administrador
- Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios
- All Pages
Page 6 of 11
Artigo 1435º - Administrador
1 – O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2 – Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3 – O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4 – O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
5 – O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.