Article Index
- Administração das partes comuns
- Assembleia de condóminos
- Convocação e funcionalidade da assembleia
- Impugnação das deliberações
- Compromisso arbitral
- Administrador
- Adminstrador provisório
- Funções do administrador
- Legitimidade do administrador
- Recursos dos actos do administrador
- Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios
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Artigo 1434º - Compromisso arbitral
1 – A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador.
2 – O montante das penas aplicáveis em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento colectável anual da fracção do infractor.