Article Index
- Administração das partes comuns
- Assembleia de condóminos
- Convocação e funcionalidade da assembleia
- Impugnação das deliberações
- Compromisso arbitral
- Administrador
- Adminstrador provisório
- Funções do administrador
- Legitimidade do administrador
- Recursos dos actos do administrador
- Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios
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Artigo 1430º - Órgãos administrativos
1 – A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.
2 – Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418º se refere.
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