Article Index
- Direitos e Encargos dos condóminos
- Partes comuns do prédio
- Limitações ao exercício dos direitos
- Junção e dicisão de fracções autónomas
- Direitos de preferência e divisão
- Encargos de conservação e fruição
- Inovações
- Encargos com as inovações
- Reparações indispensáveis e urgentes
- Destruição do edifício
- Seguro obrigatório
- Regulamento do condomínio
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Artigo 1426º – Encargos com as inovações
1 – As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424º.
2 – Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada.
3 – Considera – se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluptuária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.
4 – O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.