Article Index
- Direitos e Encargos dos condóminos
- Partes comuns do prédio
- Limitações ao exercício dos direitos
- Junção e dicisão de fracções autónomas
- Direitos de preferência e divisão
- Encargos de conservação e fruição
- Inovações
- Encargos com as inovações
- Reparações indispensáveis e urgentes
- Destruição do edifício
- Seguro obrigatório
- Regulamento do condomínio
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Artigo 1425º – Inovações
1 – As obras que constituem inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
2 – Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.