Article Index
- Direitos e Encargos dos condóminos
- Partes comuns do prédio
- Limitações ao exercício dos direitos
- Junção e dicisão de fracções autónomas
- Direitos de preferência e divisão
- Encargos de conservação e fruição
- Inovações
- Encargos com as inovações
- Reparações indispensáveis e urgentes
- Destruição do edifício
- Seguro obrigatório
- Regulamento do condomínio
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Artigo 1421º - Partes comuns do prédio
1 – São comuns as seguintes partes do edifício;
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2 – Presumem – se ainda comuns:
- a)Os pátios e jardins anexos aos edifícios;
- b)Os ascensores;
- c)As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
- d)As garagens e outros lugares de estacionamento;
- e)Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.