Article Index

Artigo 1429º -A – Regulamento do condomínio

1 – Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e conservação das partes comuns.

2 – Sem prejuízo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 1418º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.

Friday the 26th. Joomla 2.5 templates.