Article Index
- Direitos e Encargos dos condóminos
- Partes comuns do prédio
- Limitações ao exercício dos direitos
- Junção e dicisão de fracções autónomas
- Direitos de preferência e divisão
- Encargos de conservação e fruição
- Inovações
- Encargos com as inovações
- Reparações indispensáveis e urgentes
- Destruição do edifício
- Seguro obrigatório
- Regulamento do condomínio
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Artigo 1420º - Direitos dos condóminos
1 – Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.
2 – O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.
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